Questões do Direito Eleitoral na era da Inclusão - 17/09/2008
Romeu Kazumi Sassaki
Introdução
Mais uma vez, estamos em ano eleitoral por todo o País. Partidos políticos e seus candidatos se empenharão na caça aos preciosos votos, situação muito bem sintetizada no desenho do caricaturista Max.
Em que proporção estariam as pessoas com deficiência incluídas, condignamente, entre os eleitores e entre os candidatos?
Nas eleições de 2006, por exemplo, foram contabilizados exatamente 126.912.935 votos, totalizando os válidos, os nulos, os em branco e as abstenções (Folha de São Paulo, 31/10/06).
Estima-se que, desse total, cinco milhões de votos teriam sido de eleitores com deficiência. Montante nada desprezível em termos eleitorais, ele se configura como a primeira questão do direito eleitoral das pessoas com deficiência: como elas vivenciaram o processo eleitoral? Sob quais condições adversas?
Em seguida, cabe-nos levantar a segunda questão: há uma demanda reprimida, estimada em cerca de dois milhões de pessoas com deficiência que não têm podido participar do processo eleitoral por inúmeros motivos, fartamente apontados pela mídia, dentre os quais destacamos:
[1] Muitas nem chegaram a fazer o seu alistamento eleitoral (por desconhecimento desta obrigação, por decisão própria, por terem sido impedidas ou inadvertidamente isentadas ou por falta de transporte adequado);
[2] Outras fizeram o alistamento eleitoral, mas não conseguiram comparecer aos locais de votação por causa de barreiras nos espaços urbanos ou rurais ou por falta de transporte adequado ou devido às fortes chuvas;
[3] Outras até conseguiram chegar aos portões dos locais de votação, mas não conseguiram adentrar até as salas de votação em razão de barreiras arquitetônicas na entrada dos prédios e/ou nos acessos aos andares superiores (sem contar a inacessibilidade dos sanitários);
[4] Ainda outras acabaram não conseguindo exercer o seu direito de voto em razão de barreiras atitudinais por parte de presidentes e mesários de seções eleitorais e de juízes eleitorais.
Dois incidentes atuais.
Segundo o repórter João Moura Uchôa, do jornal A Tarde (Salvador/BA, 30/10/06), ocorreu no bairro de Cajazeiras, Salvador/BA, a seguinte situação:
O assistente administrativo Fausto da Silva não conseguiu votar devido à falta de condições de acesso no local de votação. Silva tem paralisia cerebral, fala com dificuldade e precisa da cadeira de rodas para locomover-se. No primeiro turno, ele teve de ser carregado até sua seção eleitoral, na escola Leonor Calmon. (no segundo turno), o quadro se repetiu.
Inconformado com a situação, ele resolveu pedir para que a urna da 387ª seção da 8ª zona eleitoral fosse deslocada para uma sala no andar térreo do colégio. A esposa de Fausto, Telma Angélica da Silva, resolveu pedir ajuda num posto do Tribunal Regional Eleitoral em Cajazeiras. (...)
Ela conseguiu entrar em contato com a juíza Joanice Maria Guimarães de Jesus, responsável pela 8ª zona eleitoral. (...) A juíza se negou a solicitar o deslocamento da urna eletrônica para uma sala no andar térreo (...), dizendo que, se o aparelho fosse desligado, os votos poderiam ser perdidos. (...) Depois de esperar quase o dia inteiro, o casal decidiu ir para casa.
Fausto desabafou:
"Estou me sentindo lesado nos meus direitos de cidadão. Estou vivendo num país que se diz democrático, mas ainda vivemos resquícios da era em que imperava o autoritarismo".
Na mesma reportagem, outro fato. "O técnico em administração Wilson Cruz, que depende também da cadeira de rodas para se locomover, comemorou a mudança do local de votação. No primeiro turno, ele teve de aguardar quatro horas para poder votar, mesmo morando a menos de 100 metros de sua seção eleitoral" (no bairro de Cosme de Farias).
Para o segundo turno, o TRE "já havia providenciado a transferência de Cruz para uma seção instalada no térreo do Colégio Estadual Cosme de Farias. Mesmo assim, ele teve de ser carregado para subir do pátio para o corredor que dava acesso à sala onde estava a urna". Assinalou Cruz: "Ainda não é o ideal, mas já me sinto muito melhor".
Dois incidentes antigos
Situações como as duas acima já aconteciam, por exemplo, 25 anos atrás. Estamos em 1982.
Na matéria "Deficiente vota depois de insistir" (16/11/82), a Folha de São Paulo relata o que aconteceu com a então ativista de direitos das pessoas com deficiência, Araci Nallin, em São Paulo/SP no dia 15 de novembro.
Araci, que tinha tetraplegia por poliomielite, só conseguiu exercer seu direito de voto depois de insistir muito e de ser carregada escada acima, juntamente com sua cadeira de rodas, o que considerou uma ameaça à sua segurança.
A ausência de rampa ou de elevadores que dessem melhores condições de acesso à sua seção eleitoral levou o presidente da mesa a solicitar que ela justificasse seu voto. Ela se negou por achar que esta também é uma forma de alijar o deficiente físico da sociedade. Surgiram então alguns voluntários dispostos a levá-la até o primeiro andar. Protestou, pois temia uma queda. Foi levada mesmo assim e acabou votando.
Sobre este incidente, o Núcleo de Integração de Deficientes (NID) enviou a seguinte opinião à Folha de São Paulo:
Em primeiro lugar, gostaríamos de dizer da má vontade da qual Araci Nallin foi vítima por parte do chefe do cartório da 3ª zona eleitoral, que se manteve completamente refratário às nossas sugestões de como resolver o impasse. Tudo o que ele sabia dizer era:
Ela que não vote, que justifique que não votou porque é deficiente.
Como se não tivesse a menor importância o fato de que a pessoa tinha o direito de votar e queria votar, caso contrário, nem mesmo se teria dado ao trabalho de sair de casa, o que lhe teria poupado tantos dissabores e humilhações.
Não é notícia - foi o que a chefia de reportagem da Rede Globo nos afirmou quando fomos procurá-la para denunciar o incidente. E, o que é pior, nos afirmou que só se a pessoa tivesse rolado as escadas e quebrado o pescoço seria notícia!"(Folha de São Paulo, 18/11/82).
Joanina Guatali comentou o incidente acima: O descaso dos juízes dos cartórios eleitorais quanto ao problema encontrado pelos eleitores com deficiência evidencia a falta de consciência desses com relação aos direitos políticos e de cidadania das pessoas com deficiência. (Folha de São Paulo, 25/11/82).
Ainda no dia 15, mas em outro canto da cidade de São Paulo, acontecia algo semelhante, conforme reportagem da Folha de São Paulo: Espera de 4 horas para votar de maca, (16/11/82), que focalizava uma das expoentes do movimento de direitos das pessoas com deficiência, Maria de Lourdes Guarda.
Locomovendo-se deitada em sua maca, ela chegou ao Instituto de Educação Imaculada Conceição (...) às 11h30 e somente às 15h30 é que o presidente da sua seção, a 129ª, decidiu, acompanhado por fiscais dos partidos, levar a cédula ao saguão da escola, onde ela, ansiosa, o aguardava na maca.
Coordenadora nacional da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes (...), bem antes das eleições (...), ela havia escrito ao TRE solicitando providência para seu caso. Afinal – disse – não somos nós, os deficientes, que temos de pensar nesse problema, mas as autoridades competentes. Deveriam ter destacado urnas em andares térreos para as pessoas que têm esses problemas. O seu caso somente foi resolvido quando o presidente da seção decidiu que ela votaria em separado, com uma cédula especial, assinada por fiscais dos partidos, que acompanharam a votação, que também foi sigilosa".
Lições tiradas dos incidentes
A Constituição Federal, promulgada em 5/10/88, diz no artigo 14:
"A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos". Na prática, porém, o conceito de "todos" nem sempre inclui diversos segmentos da população como, por exemplo, o das pessoas com deficiência. É como se, no caso das pessoas com deficiência, "todos" fossem apenas aqueles que conseguem usar os sistemas e os ambientes construídos com base nas pessoas que não têm deficiência.
Nos incidentes narrados, depara-se que, do ponto de vista dos sistemas estabelecidos, se uma pessoa com deficiência não consegue chegar à sala de votação, a solução óbvia seria a de dispensá-la da obrigação de votar. Isto nos traz para a terceira questão do direito eleitoral: a necessidade de inverter o ponto de vista dos sistemas. É necessário adotar a perspectiva inclusiva: Eliminar as barreiras que dificultam ou inviabilizam o exercício do direito de voto das pessoas com deficiência para que, assim, todas possam participar plenamente do processo eleitoral.
De pronto, temos três categorias de barreiras:
Barreiras arquitetônicas no trajeto para se chegar aos endereços de votação e no interior dos prédios onde estão instaladas as urnas eleitorais. Já avançamos bastante, se considerarmos a época em que as pessoas com deficiência foram completamente ignoradas pelo processo eleitoral. A idéia de os TREs oferecerem seções especiais foi um avanço, mas continua distante do ideal inclusivo. As sociedades em todo o mundo sempre lançaram mão de soluções especiais, separadas, quando não queriam adequar os sistemas comuns. Mas, as seções especiais não deixam de ser um avanço, embora relativo, porque é melhor uma seção especial do que nenhuma seção acessível para pessoas com deficiência. A sociedade inclusiva, porém, exige que todas as seções eleitorais sejam acessíveis para todos os eleitores.
No caso de São Paulo, em 1992 havia 125 seções especiais, conforme diz o cartaz. Hoje, são 380 seções especiais, das quais 44 só no bairro de Pinheiros. Embora o TRE/SP tenha criado tais seções exatamente para atender os eleitores com deficiência, e mesmo dizendo que elas são acessíveis, o fato é que elas apresentam muitas barreiras, "ligadas à falta de sensibilidade daqueles que apontam a sala destinada ao eleitor com deficiência", como constatou uma pesquisa realizada, em agosto de 2006, por alunos de Terapia Ocupacional do Centro Universitário São Camilo, sobre as condições de acessibilidade das seções especiais.
A pesquisa foi publicada em forma de livro (DANTAS, Humberto, O voto da pessoa com deficiência: mais que um direito, o caminho para a dignidade. São Paulo: Instituto Paradigma/Movimento Voto Consciente, 2007. Download no site http://www.iparadigma.org.br/> www.iparadigma.org.br).
O livro e a pesquisa foram apresentados durante um seminário realizado no dia 30 de outubro de 2007 na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Alguns resultados mostram que, mesmo sendo especiais, tais seções estão longe de ser acessíveis sob três aspectos: condições da sala de votação (largura das portas), condições da seção eleitoral (corredores, escadarias, sanitários, bebedouros) e condições externas (vizinhança, transporte público). Também nos cartórios eleitorais, as condições de acessibilidade não são adequadas para receber eleitores com deficiência que desejam fazer o alistamento ou solicitar alteração no seu local de votação. Paradoxalmente, o TRE exige que estas duas coisas sejam feitas apenas pessoalmente, porém, dos 52 cartórios eleitorais da cidade de São Paulo, 10% não se encontram no andar térreo e 50% possuem degraus (um deles tem 27 degraus), que dificultam ou impedem o acesso das pessoas com deficiência – diz o livro. Essas barreiras arquitetônicas nos despertam para a quarta questão do direito eleitoral: as seções especiais deveriam deixar de existir, pois todas as escolas (portanto, também as públicas onde se realizam as votações) já deveriam ter sido tornadas acessíveis, por força dos seguintes imperativos:
/1/ As escolas "devem assegurar a acessibilidade aos alunos com deficiência, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas, na edificação – incluindo instalações, equipamentos e mobiliário – e nos transportes escolares, bem como de barreiras nas comunicações, provendo as escolas dos recursos humanos e materiais necessários" (art. 14, Resolução CNE n. 2, 11/9/01);
/2/ "A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público, incluídas as escolas, deve garantir a partir de 3/6/07, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade; no caso do exercício do direito de voto, as urnas das seções eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo" (artigos 19 e 21 e § único, Decreto n. 5.296, 2/12/04);
/3/ "A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência (...); acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas" (Documento do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007 prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 7/1/08).
Barreiras atitudinais por falta de capacitação do pessoal que trabalha nos cartórios eleitorais e dos presidentes e mesários das seções eleitorais. Por exemplo, em 1982, Araci Nallin comentou que, "na maioria das vezes, os deficientes físicos são orientados para pedir dispensa de voto, no momento em que vão tirar seus títulos de eleitor" (Folha de São Paulo, 16/11/82, grifos meus). Quase um quarto de século depois, tal atitude continua acontecendo, como informa o citado livro do Instituto Paradigma e Movimento Voto Consciente: "Ao longo do processo eleitoral de 2006, por exemplo, foi possível notar que diante de escadas, degraus, ralos e obstáculos existiam eleitores com deficiência que ouviam conselhos do tipo desista, depois você justifica." (p.14, grifos meus). É oportuno relembrar que o artigo 234 do Código Eleitoral diz que "Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio". E a pena ao infrator é a detenção até seis meses e o pagamento de 60 a 100 dias-multa (art. 297). Perguntamos: Estes dois artigos não se aplicam quando o infrator é o próprio presidente de seção eleitoral ou algum funcionário de cartório eleitoral?
Barreiras de conteúdo referentes às propostas de governo dos candidatos individualmente e de cada partido político como um todo. As barreiras de conteúdo (refletidas em publicações impressas ou digitais) resultam em variados graus de inacessibilidade, principalmente para eleitores com deficiência visual ou auditiva. No caso de pessoas com deficiência auditiva, durante as propagandas eleitorais, os partidos políticos são obrigados a inserir falas legendadas ou interpretação em Libras, mas na prática as letras das legendas são muito pequenas e a janela do intérprete de Libras é bastante reduzida, gerando ineficiência em ambos os casos (Jornal da AME, n.59, set./out.2006). Além disso, as barreiras de conteúdo acontecem quando há uma falta considerável de espaços para debates diretos com os candidatos a respeito de tais propostas. Estes espaços seriam um complemento aos poucos (embora grandes) debates formais organizados pela mídia televisiva.
Chegamos, finalmente, à quinta questão do direito eleitoral: as barreiras de conteúdo impedem o eleitor com deficiência de exercer o direito de votar "precedido de uma reflexão séria sobre o seu significado e de uma análise a mais profunda possível dos candidatos que os partidos oferecem aos eleitores" (Editorial do jornal A Tribuna, Santos/SP, 26/9/06, grifos meus).
Por que debates diretos e o que perguntar?
Em primeiro lugar, uma forte justificativa para que haja debates diretos com candidatos pode fundamentar-se no Artigo 29 ("Participação na vida política e pública"), da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 13/12/06). Em linhas gerais, ele trata da garantia dos direitos políticos das pessoas com deficiência e da oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas, incluindo o direito de votarem e de serem votadas.
Para tanto, devem ser efetivadas as seguintes garantias:
"Garantia de que os procedimentos, instalações e materiais e equipamentos para votação serão apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso;"
"Proteção do direito das pessoas com deficiência ao voto secreto em eleições e plebiscitos, sem intimidação, e a candidatar-se nas eleições, efetivamente ocupar cargos eletivos e desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, usando novas tecnologias assistivas, quando apropriado;"
"Garantia do livre arbítrio das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha".
O artigo também estabelece que deverá ser promovido "ativamente um ambiente em que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e encorajar sua participação nas questões públicas, mediante: participação em organizações não-governamentais relacionadas com a vida pública e política do país, bem como em atividades e administração de partidos políticos; e formação de organizações para representar pessoas com deficiência em níveis internacional, regional, nacional e local, bem como a filiação de pessoas com deficiência a tais organizações."
Em segundo lugar, as perguntas aos candidatos poderiam basear-se em quaisquer dos temas levantados na Convenção, especialmente os artigos 1 a 30.
Romeu Kazumi Sassaki
Consultor e Autor de Livros de Inclusão Social
E-mail: romeukf@uol.com.br
Publicado na Revista Nacional de Reabilitação
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