Direito à matrícula em classe regular - 30/04/2008
Pessoal
No grupo do Fórum Permanente de Educação Inclusiva, surgiu uma discussão sobre se existem limites para uma escola, ou classe, aceitar um número limitado de pessoas com deficiência.
A resposta da Professora Windyz está tão esclarecedora que resolvi compartilhar com todos os grupos.
Um abraço,
Fábio Adiron
Inclusão: ampla, geral e irrestrita.
Prezado Tony e Colegas,
Sua pergunta e preocupação são extremamente pertinentes uma vez que inúmeras secretarias de educação estão “criando regras excludentes” (como estabelecer o número de alunos com deficiência por classe) para justificar a inclusão de estudantes com deficiências em suas redes de ensino.
Fábio tem razão, não existe em absoluto, nenhuma lei, diretriz ou política que sugere, estabelece ou indica tais decisões.
Na verdade, a lei, diretrizes e políticas nacionais estabelecem sim que “educação é um direito” e ponto!
Ou seja, toda e qualquer criança, jovem e adulto deve ter acesso à educação em seu bairro. E, nenhuma escola, diretor (a) ou professor (a) pode recusar matricular quem quer que seja, muito menos baseada na deficiência: ISSO É DISCRIMINAÇÃO e a lei 7853/89 prevê de 1 a 4 anos de prisão!!!
No papel de coordenadora do Projeto Nacional Educar na Diversidade (entre 2005 e 2007) da Secretaria de Educação Especial do MEC, tive a oportunidade de visitar inúmeros municípios e escolas.
Durante esse período ouvi de educadores que atuam em secretarias ou de gestores escolares que essa seria uma forma de “fazer com que os professores aceitassem crianças com deficiência em suas classes, uma vez que eles/as saberiam que seriam somente (por exemplo) dois ou três”.
Em tais oportunidades procurava fazê-los/as entender que tal decisão seria exatamente a causa de possíveis exclusões no futuro, pois um dia certamente haverá uma criança com deficiência para ser inserida na sala de um docente que já possui 2 ou 3 alunos/as com deficiência e, ele/a dirá? Mas somente podem 2 (ou 3)! E aí, o que a gente faz? Exclui? Claro que não!
Assim, tanto estabelecer número de alunos (as) com deficiência por turma como o argumento de que é para facilitar a aceitação desses alunos (as) por parte dos docentes é improcedente e excludente, além, de um ato discriminatório, porque diferencia com base na diferença, neste caso, a deficiência...
Outro elemento chave para desenvolver a compreensão da incorreção acerca deste procedimento é o fato de que, segundo o princípio da inclusão, são as escolas e os docentes/educadores (as) que devem mudar e buscar formas de incluir a TODOS os seus educandos/as.
Isso significa que, de forma, alguma (!), o rótulo “deficiência ou diagnóstico X” deva preceder este principio (ou se sobrepor a ele), senão, deveríamos ter também regras para matricular um número X de alunos negros, do sexo feminino, oriundos de favelas ou indígena por turma...
Porque então discriminar com base na deficiência?
Incluir educacionalmente significa aprender a romper com os modelos de ensino rígidos e homogeneizadores, a partir dos quais o/a docente ensina um conteúdo curricular, na mesma hora, com as mesmas atividades para todos os alunos/as independentemente de suas características de estilos e ritmos de aprendizagem.
Esse tipo de ensino ainda predominante nas escolas brasileiras, não serve mais à diversidade de origem, cultura, experiências individuais, habilidades, etc. de nossos estudantes.
Dessa forma, cada docente deve hoje aprender a trabalhar estas diferenças existentes na sala de aula de forma inovadora, buscando novas formas de apresentar os conteúdos curriculares e diversificando as atividades que são trabalhadas em classe.
A UNESCO chama isso de diferenciação curricular (não adaptação curricular do modelo médico-psicológico da educação especial que perpassa o movimento da integração da pessoa com deficiência nas escolas regulares).
Diferenciar o currículo significa planejar atividades diversas que ocorrem ao mesmo tempo para atender às diferentes demandas de estilos e ritmos de aprendizagem na sala de aula. É disso que trata meu livro “De Docente para Docente Práticas de Ensino e Diversidade na Educação Básica” (2007) da ARTMED, que foi escrito para professores/as com experiências de professores/as trabalhando desta forma inovadora.
Abraço,
Windyz Ferreira
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