O Direito a um Sistema Educacional Inclusivo previsto na - 07/04/2008
Eugênia Augusta Gonzaga Fávero
A Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, coroando a linha progressiva dos documentos internacionais que lhe antecederam, abandona de vez o termo "educação especial" e faz referência expressa ao direito à educação inclusiva.
Essa constatação não precisa gerar preocupações por parte daqueles que sempre imaginam os alunos com deficiência em ambientes especializados, totalmente adaptados e até mesmo segregados, se isto for necessário.
Ao mesmo tempo em que a Convenção adota o paradigma da total inclusão educacional, ela garante o direito aos apoios e instrumentos específicos de forma a não abrir mão da qualidade do ensino e do sucesso escolar para aqueles que necessitam dessas adaptações.
A novidade é que garante esses apoios juntamente com o acesso ao mesmo ambiente que os demais alunos freqüentam. Logo na primeira disposição de seu artigo sobre o direito à educação, o de número 24 (vinte e quatro), fica proclamado o reconhecimento do "direito das pessoas com deficiência à educação". E mais: "para realizar este direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis [...]."
Isto significa que para a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência não há acesso à educação fora de "um sistema educacional inclusivo em todos os níveis".
Como já dissemos, não é o fim do ensino especializado e segregado, exclusivo para alunos com necessidades educacionais especiais, mas é mais um sinal de que o ensino especializado deve cumprir a obrigação de se reestruturar para que, definitivamente, não seja substitutivo, mas um complemento do direito de acesso ao ensino comum.
Ademais, já no preâmbulo da Convenção há uma profusão de citações que proclamam o direito à igualdade de oportunidades, sem qualquer tipo de discriminação.
Ora, não vemos melhor maneira de se garantir a "igualdade de oportunidades" senão assegurando às crianças com deficiência o direito de acesso ao mesmo ambiente escolar freqüentado por todas as outras crianças, com as adaptações que forem necessárias, mas sem ensino segregado totalmente substitutivo da freqüência ao ambiente comum.
Fonte: Artigo publicado no Jornal da AME
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